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Frank Freitas
Governador Valadares (MG)
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Frank Freitas
Comentário ·
há 11 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Ação Civil de Improbidade Administrativa: XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)
Tribunal de Justiça do Paraná
·
há 13 anos
é possivel pedir reparação de danos ao Estado?
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Frank Freitas
Comentário ·
há 11 anos
Artigo - Carta ao Presidente
Associação dos Magistrados Mineiros
·
há 14 anos
É linda a carta, mas é preciso valorizar o trabalho dos servidores, sobretudo da psicóloga forense que concluiu que o melhor interesse da minha filha era permanecer inserida no contexto familiar paterno, e esse senhor concedeu a liminar de busca e apreensão à mãe que mentiu sobre a guarda de fato. Submetendo a criança ao afastamento brusco do lar e do pai que precisou dar mamadeira pra criança quando ainda mamava no peito porque a mãe "precisava" viajar no carnaval.
Sinto vergonha por vocês, é so o que posso fazer pela minha filha.
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Frank Freitas
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
·
há 12 anos
Pela análise do caso vê se efetivamente que o estado preferiu livrar se do problema ao invés de resolver.
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Fernanda F
Comentário ·
há 11 anos
O que o advogado não pode fazer para não perder clientes
Elder Pereira
·
há 11 anos
Deixo aqui minha infeliz experiencia com péssimo advogado, que nos 5 minutos antes da audiência tive que chama lo para ter uma breve conversa, e para minha surpresa me perguntou do que se tratava o meu assunto. Com os 5 minutos tentei explicar do que se tratava mostrando toda documentação que havia reunido ao processo. Nisso a Sra Excelentíssima Juíza chamou pelo meu nome , porem estava ali tentando explicar rapidamente ao querido advogado sobre o meu caso . Ele não se manifestou quando ela estaria me chamando eu como leiga achei q teria um "tempo" ainda para conversarmos visto a inércia do tal advogado que me representava. Entramos a sala , eu e o advogado, porem eu escutava que ela ainda me chamava , tive que me levantar da sala de audiencia e chama-la mostrando que já estava presente. Mal sabia que ali devido a isso SERIA O MOTIVO DA PERDA DO MEU CASO !!! Tive acesso a informações de profissionais do meio confirmando que SIM perdi o caso porque a Excelentissima estava estressada aquele dia !! O que fazer com o tal advogado ? Nada !!
Audiencia : vício oculto - TV .
Advogado : Servidor Público = Mesma coisa que nada !
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Rafael Castelo
Comentário ·
há 12 anos
Qual a diferença entre medida cautelar, medida liminar, processo cautelar, ação cautelar e antecipação dos efeitos da tutela?
Raphael Miziara
·
há 12 anos
Embora este assunto pareça ser simples, a confusão doutrinária sobre o tema é contemporânea. Didier Jr, Nery Jr. e Elpídio Donizetti apresentam várias divergências pontuais sobre o tema. Peço licença ao autor para acrescentar algumas informações que considero relevantes para a questão, mormente à liminar.
Segundo a doutrina de Didier Jr., a medida liminar, ou o pedido liminar seria uma forma de pedir, ou melhor, uma forma de concessão do pedido pelo Juiz. No pedido liminar o juiz faz a concessão do pedido sem a oitiva da outra parte. Didier afirma que esta forma de pedir ocorrerá no limiar, ou seja, no começo do processo.
Na liminar, que pode ocorrer em vários tipos de Ações, uma parte solicita a concessão do pedido sem que a outra sequer tenha conhecimento desse. É a concessão "inaudita autera pars".
Embora o pedido liminar se dê no início do processo, entendo que excepcionalmente esse pedido seja possível, mesmo durante o processo, caso surja de forma incidental a necessidade de medida cautelar ou antecipação de tutela antes de findo o processo e sem a oitiva da parte contrária.
Nery Jr. considera que o pedido liminar será sempre para antecipar a tutela, ocorre que, na prática, as liminares funcionam também para acautelar o direito.
Lembramos que, segundo a doutrina majoritária, a Medida Cautelar somente poderá ser solicitada e concedida em Processos Cautelares, que são o instrumento das Ações Cautelares.
Assim temos:
Ação Cautelar gera Processo Cautelar com pedido de Medida Cautelar (Visa garantir)
Ação Principal gera Processo Principal com pedido de Tutela Antecipada (Visa satisfazer)
Pedido Liminar é o pedido feito no início do processo, que demanda urgência e que pode ser para Acautelar (garantir) ou Antecipar (satisfazer) o direito pleiteado.
O pedido liminar pode se dar:
a) Sem a oitiva da parte contrária: caso ela não precise conhecer o pedido ou possa prejudicar sua concessão.
Ex: busca e apreensão de bem sob a posse de terceiro.
b) Com a oitiva da parte contrária mas sem o contraditório: caso ela precise conhecer o pedido mas possa prejudicar sua concessão.
Ex:busca e apreensão de bem sob a posse da parte contrária, quando essa precisa tomar conhecimento da apreensão do bem mas o contraditório será diferido.
Bons estudos.
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Lilian Basilio
Comentário ·
há 12 anos
Alienação parental: você pode perder a guarda do seu filho!
Alessandra Strazzi
·
há 12 anos
O que preocupa nestes caso não são exatamente as situações impostas pelo genitor a quais leva a designar-se como alienação parental e sim o julgamento de juiz e acessores que muitas vezes desqualificados entendem de forma torpe o que esta acontecendo em determinada situação e acabam julgando de forma errada e prejudicando a criança e o genitor , exemplo esse o caso Bernardo.
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